Uniformização dos titulos de credito
CURSO DE DIREITO
TENDÊNCIA À UNIFORMIZAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
DALTON ERICKSON MENGER
PATO BRANCO – PARANÁ
2012
Tendência à uniformização e harmonização dos títulos de credito
Considerações gerais Com o desenvolver do comercio em geral foi necessária a produção de uma letra de cambio que correspondesse com a legislação do país. Os alemães foram pioneiros na unificação cambial em 1848. Em 1863 votou-se por uma unificação cambial. Pelo passar dos anos somente foi aprovada a convenção de direito comercial internacional no titulo IX que trato dos papeis de crédito em 1889. Itália e Alemanha solicitaram a Holanda uma formulação de um questionário de credito que atingiu 46 países sobre a convenção de 1889. A convenção de Haya foi realizada no ano de 1910 e 1912, com aprovação do Brasil em 1919. Em 1920 na conferencia de Bruxelas foi elaborada dois anteprojetos sobre letras de cambio e notas promissórias. Em 1930 é realizada a convenção de genebra
Convenção de Genebra Seu inicio foi em 1930 com 31 Estados participantes, inclusive o Brasil. No mesmo ano foi dado por encerrada as três convenções sobre títulos de credito com os assuntos: 1. Convenção de uma lei para notas promissórias e títulos de credito 2. Regulação de conflitos de leis sobre a letra de cambio, nota promissória, e protocolos. 3. Convenção no direitos de selo de letras de cambio e notas promissórias.
Itália e França adotaram as três em legislação própria, ao contrario da Inglaterra, que adotou apenas a terceira. O Brasil em 1942 aderiu as três modalidade.
Por decisão do STF a lei de Genebra foi colocada em vigor pelo ministro Oswaldo Triguerio.
Vigência das convenções de Genebra A adesão do Brasil foi em 1942, com prós e contras essa referida adesão. 1. Defensores da não admissão da vigência da lei uniforme.
Para alguns pensadores a lei uniforme se distancia de nosso direito positivo, sem possibilidade de conciliação na pratica,