titulos de credito
Parte inferior do formulário 1. INTRODUÇÃO: BREVE EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
No estudo da teoria geral dos atos cambiários, muitos doutrinadores preferem tomar por base a letra de câmbio, uma vez que esse título possibilita um melhor exame de todos os aspectos relevantes dos atos de constituição e exigibilidade do crédito cambial, a despeito de no Brasil a letra de câmbio não ser utilizada, uma vez que nosso direito criou um título de crédito mais operacional, qual seja a duplicata mercantil, como lembra Fábio Ulhôa Coelho(2006).
Diante disso, como título originário, tomar-se-á nesse trabalho a letra de câmbio para apresentar a evolução dos títulos de crédito, a qual se origina na península itálica, no período da “Idade das Trevas”, ou simplesmente, Idade Média.
A letra de câmbio surge num momento de descentralização do poder, dividido em feudos, no qual cada Senhor Feudal adotava uma moeda própria, aparecendo, pois, como alternativa para os comerciantes que, em geral, viviam se deslocando de um feudo para outro. Nesse contexto, banqueiros passaram a emitir “cartas” para que outro banqueiro pagasse em moeda local o valor depositado pelos comerciantes, sendo feita posterior prestação de contas entre aqueles. Dessas cartas que viabilizavam o câmbio de moedas, surgiram as letras de câmbio[1] (carta em italiano é lettera).
Ulhoa expõe que se podem distinguir três períodos na história do título acima, o italiano, já descrito no parágrafo anterior, posteriormente o francês, “em que é exigida uma provisão de recursos do emitente junto ao destinatário”, e o alemão, no qual “a letra adota as características atuais de instrumento suficiente de garantia de direito creditício, independente de outras relações jurídicas entre as partes”.
Nesse sentido, destaque-se a análise feita pela graduanda em Direito Juliana de Oliveira Carvalho Martins Ferreira[2]:
“Os títulos de crédito tiveram sua origem na Idade Média,