Recurso inominado LC 123 e Enunciado 135 CONAJE

1144 palavras 5 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TAQUARA/RS

RECURSO INOMINADO
Processo n.º xxxxx

autora , vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO INOMINADO, tempestivamente e dispensado de preparo, eis que se requer a concessão da benesse da AJG, para a egrégia instância superior, conforme lhe faculta o art. 513 e 1S. Do CPC, para o que solicita que Vossa Excelência o receba e determine o seu processamento, deferindo-se os efeitos devolutivo, e remetendo-o, oportunamente, à Turma Recursal deste Estado, tudo segundo a exposição e as razões que seguem anexas.

Termos em que pede e espera deferimento.

Taquara/RS, 13 de December de 2013.

advogado

Comarca de Origem: xxx/RS
Processo n.o xxxx
Recorrente: xxxx
Recorrida: xxx

Razões Recursais

Eméritos Julgadores!

Colenda Câmara

O recorrente propôs ação em face dos recorridos, pleiteando, eminentemente, buscando realizar a cobrança oriunda de compras que o réu realizara junto à autora.

Durante o decorrer da ação, o Ex. Julgador a quo, entendo ser insuficiente o documento juntado à fl. 16 para comprovar o enquadramento da empresa nos termos do artigo 74 da LC 123/06 (muito embora tenha se referido às fls. 16/17 no seu despacho), requereu a juntada de novos documentos, bem como a juntada da nota fiscal que deu origem ao débito, nos termos do enunciado 135 do FONAJE.

Porém, tendo em vista a comprovação do enquadramento da empresa autora no regime tributário do “Simples Nacional” (conforme fl. 16) a parte autora, realizou a juntada o comprovante de crédito, assinado pelo autor, o qual demonstra o recebimento das mercadorias.

Porém, o julgador proferiu novo despacho (fl. não numerada), referindo que o documento juntado não era documento fiscal, determinando o cumprimento do item “I” da fl. 24, sendo que a parte autora, entendendo ser suficiente o documento de fl. 27 para demonstrar

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