Direito Empresarial
Daniela Perin
DIREITO CAMBIÁRIO
Pato Branco – PR
2014
Questões:
1. Qual é o interesse em harmonizar e uniformizar as regras sobre direito cambiário?
R: “A idéia de recolocar a letra de câmbio, como a nota promissória, como direito comum a todos os povos, tal como se originou na Idade Média, teve seu início de concretização no século XIX. Os esforços nesse sentido se iniciaram em 1873, com a fundação do Instituto de Direito Internacional, em Gand. Reuniões internacionais se sucederam, o que levou, afinal, à Conferência Diplomática de Haia, de que resultou um projeto de lei uniforme. Embora os trabalhos fossem adiantados, não se concretizou, tendo a matéria sido retomada, sob os auspícios da Sociedade das nações, após a I Guerra Mundial”.
Assim, os títulos de crédito se constituem, ainda, em um meio de circulação de valores no Brasil e no mundo, entretanto sofreram diversas transformações em função da evolução econômica mundial, necessitando se adaptarem, mas preservam ainda a características da teoria geral dos títulos de crédito.
É notório que, a despeito de buscar uma uniformização da abordagem dos títulos de crédito nos diversos países, a fim de facilitar o trânsito de mercadorias e capitais, teria que se observar peculiaridades jurídicas dos possíveis signatários, logo, resguardando a essência das regras que deveriam ser uniforme, para facilitar o comércio internacional, a própria LUG, em contrapartida, traz, no anexo II, “sugestões”, uma vez que são facultativas sua observância, podendo, ou não, serem adotadas pela legislação de cada país, sendo objeto de “reservas” na adoção da LUG.
2. Quais são as leis uniformes que falam sobre os títulos de crédito?
R: “Consoante a definição da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, “reserva significa um declaração unilateral, qualquer que seja sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar,