Um pouco sobre Direito Internacional Público
PATRICK BORGES
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
CURITIBA
2013
PATRICK BORGES
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Internacional Público, do 1º bimestre do 3º período do Curso de Relações Internacionais, do Centro Universitário Curitiba.
Professor: Juliana Ferreira Montenegro
CURITIBA
2013
QUESTÕES DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
1. Caracterize o que vem a ser o rompimento das relações diplomáticas entre países.
O rompimento das relações diplomáticas e oficiais entre dois Estados pode ser resultado da violação, por um dos Estados, dos direitos do outro. Mas o rompimento pode ser também um meio de pressionar o outro Estado a mudar sua atitude ou pode ser um meio de pressionar o outro Estado com intuito de chegar a um acordo sobre alguma divergência que os separe.
Na maioria dos casos, o rompimento de relações diplomáticas é um ato unilateral e arbitrário, porém, pode ser obrigatório em casos de resoluções internacionais.
2. Diferencie retorsão de represália. Retorsão é a prática estatal de um ato pouco amistoso, porém lícito, para responder a igual procedimento por parte de outro Estado. Ou seja, a retorsão consiste no processo pelo qual um Estado retribui a outro, com os mesmos meios, na mesma medida e na mesma proporção, os atos pouco amistosos por este praticados em detrimento e que lhe acarretaram prejuízos.
Represália, por seu turno, é o ato ilícito com que certo Estado pretende penitenciar outro ilícito praticado por seu similar. Ou seja, Represália é uma medida coercitiva, derrogatória das regras ordinárias de Direito Internacional Público, tomadas por um Estado em decorrência de atos ilícitos cometidos em seu prejuízo por outro Estado e destinadas a impor a este, por meio de um dano, o respeito do