Estudante
RESUMO
O Direito Internacional consiste em ser um conjunto de princípios, regras e teorias que procuram abranger entes coletivos internacionalmente reconhecidos: os Estados, as Organizações Internacionais e o Homem.
Os seus princípios básicos baseiam-se na proibição do uso ou ameaça de força, solucionamento das controvérsias de forma pacífica, não intervenção de assuntos internos dos Estados, dever de cooperação e igualdade de direito entre povos, soberania dos Estados e boa fé no cumprimento das obrigações internacionais.
As diferenças entre o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado resumem-se basicamente em: Direito Internacional Público é um conjunto de princípios e regras destinados aos direitos e deveres internacionais dos Estados, ou outros organismos análogos, tanto como dos indivíduos; Direito Internacional Privado tem como consistência suprir a carência de um direito superior a todos os demais, sendo então um conjunto de regras jurídicas, convencionais e das costumeiras que determinam direitos e deveres na órbita internacional dos Estados individuais e das instituições internacionais que obtiverem personalidade por acordo entre diversos Estados.
O Direito Internacional Privado consiste ainda, em ser o ramo da ciência jurídica que resolve os conflitos de leis no espaço, disciplinando os fatos em conexão no espaço com leis divergentes.
1. INTRODUÇÃO
O Direito Internacional assume crescente importância em virtude da manifesta internacionalização econômica, cultural e científica. Constitui um extraordinário instrumento, cujos organismos internacionais – até então pouco eficazes – poderão desenvolver um notável trabalho no sentido de intercâmbio econômico, político, cultural e de cooperação entre os povos, com o propósito de troca de experiências e luta comum pelo respeito aos direitos humanos, iguais oportunidades para todos, elevação das condições de