Domínio internacional público
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Domínio Internacional Público
Direito – 10º Semestre – Noturno
Professor: Marcelo Fontana
Disciplina: Direito Internacional Público
Aluna: Samia Gadelha
Salvador
2013
SUMÁRIO
1. Domínio Internacional Público
2. Mar
2.1 Zona contigua
2.2 Zona econômica exclusiva
2.3 Plataforma continental
2.4 Mar fechado ou semifechado
2.5 Canais Internacionais
2.6 Navios
3. Rios
1. Rios Nacionais
2. Rios Internacionais
1. Navegação nos Rios Internacionais
4. Espaço aéreo
5. Zona polar
6. Referência Bibliográfica
1. O DOMÍNIO INTERNACIONAL PÚBLICO
É de todo oportuno falar um pouco sobre o tema em questão. Considera-se domínio público como o conjunto de espaços, onde a utilização/uso interessa a mais de um Estado ou mesmo à própria sociedade internacional. Esse conjunto de espaços pode estar sujeito à soberania de um Estado somente, ainda assim, haverá regras de uso. Os subtemas aqui tratados são: o mar, os rios internacionais, o espaço aéreo e zonas polares.
2. MAR
O mar é tido como uma unidade, como um todo, porém divide-se em faixas, tendo cada uma delas características e regime jurídico próprio. Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, o limite que se considera do mar territorial é de 12 milhas náuticas, ou seja, 22 km, sendo esta considerada como zona marítima contígua ao próprio território do Estado, tendo o Estado, nesta zona, soberania. Além do mar territorial, há duas zonas,