Plano De Aula 16 A Protecao Internacional Dos Espacos Dominio Publico Internacional
Semana Aula: 16
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Direito Internacional Público
OBJETIVO
Introduzir o aluno no tema da proteção internacional do espaço marítimo e aéreo;
Apresentar e definir os limites marítimos e aéreos;
Apresentar os princípios elementares que regem o domínio público internacional;
Examinar os principais instrumentos internacionais.
TEMA
A Proteção internacional dos espaços: domínio público internacional
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
18. Proteção internacional dos espaços: domínio público internacional
18.1. Mar
18.1.1. Águas interiores e Mar territorial
18.1.2. Zona contígua, Zona econômica, Plataforma continental e Alto-mar
18.1.3. A Convenção de Montego Bay e a lei 8617 de 4 de janeiro de 1993
18.2. Espaço aéreo
18.2.1. Princípios elementares
18.2.2. Normas convencionais
18.2.3. Espaço extra-atmosférico
PROCEDIMENTO DE ENSINO
Este conteúdo deverá ser trabalhado ao longo das duas aulas da primeira semana, cabendo ao professor a dosagem do conteúdo, de acordo com as condições objetivas e subjetivas de cada turma.
Proteção Internacional do Mar
CONVENÇÃO DE MONTEGO BAY (1982)
Limites marítimos
Art. 76 a 85 da Convenção
Art. 76. 4 da Convenção
. O limite exterior às 200 milhas é fixado pelos critérios estabelecidos na Convenção. NÂO DEVE EXCEDER 350 MILHAS – art. 76.5 da Convenção.
Art. 77: soberania sobre a plataforma continental (prolongamento submerso da massa terrestre) para efeitos de exploração e aproveitamento de recursos naturais.
Art. 11 a 14 da lei 8617/93
Águas Interiores
- São as águas situadas no interior das linhas de base do mar territorial. Podem ser estuários, lagoas, etc.
- Os Estados costeiros possuem total liberdade para legislar e regulamentar seu uso, bem como explorar qualquer recurso natural.
- As embarcações estrangeiras não possuem o direito de passagem.
Mar territorial
Zona de mar adjacente ao continente ou ao Estado arquipélago. Seu limite não