D. Internacional - Domínio Público Internacional
Trabalho sobre o Domínio Público Internacional.
Trabalho apresentado em cumprimento das exigências da disciplina de Direito Internacional Público, do curso de Direito.
Plataforma Continental: A Plataforma Continental alcança o leito e o subsolo das zonas marinhas que se estendem além do seu Mar Territorial natural até o limite externo da margem continental até 200 milhas. O Estado Costeiro exerce direitos soberanos de exploração dos recursos naturais, e mesmo que esse Estado não explore os recursos pertencentes a sua plataforma nenhum outro Estado pode explorar sem o seu consentimento. Os direitos econômicos do Estado costeiro sobre sua plataforma continental são exclusivos, nenhum outro Estado pode pretender compartilhá-los se aquele não os aproveita (como acontece, em certa medida, na zona econômica sobrejacente). Estes direitos, por outro lado, não dependem da ocupação da plataforma nem de qualquer pronunciamento. A soberania do país costeiro só diz respeito à exploração dos recursos naturais da plataforma, não podendo ele impedir que outros países ali coloquem cabos ou dutos submarinos.
Fundos Marinhos (a Área): Os Fundos Marinhos ou a Área, são considerados patrimônio comum da humanidade, mesmo que longe da jurisdição nacional. Esta foi a norma com que fez com que os EUA repudiassem o tratado, teriam eles preferido que os fundos marinhos permanecessem no estatuto jurídico de “res nullius” (coisa sem dono ou coisa de ninguém), á espera da