It was all
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL, são denominadas como sujeitos fragmentários, como por exemplo, os Grupos de Libertação.
SUJEITOS DO DIREITO PRIVADO INTERNACIONAL: São as pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas.
OBJETO: Do ponto de vista do Direito Público Internacional – É entre os ESTADOS. Do ponto de vista do Direito Privado Internacional trata-se da territoriedade correlacionadas entre as pessoas de diferentes ESTADOS.
RELAÇÃO JURÍDICA: No Direito Público entre dois ou mais ESTADOS/PAÍS, o qual representa a sua coletividade. Já o Direito Privado, é a relação particular entre pessoas de um ou mais países distintos, a exemplo a relação de Trabalho.
FONTE: Uma fonte de Direito é todo fundamento sociológico que a constitui para o Direito Público
Internacional e temos como fontes para este Direito os TRATADOS (que são textos de LEIS) e que sua aplicação possa ser na área supranacional, ou seja, naqueles ESTADOS que fazem parte do tratado. – Observação: TRATADO É GENERO, ENQUANTO PACTO É ESPÉCIE.
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A PRINCIPAL FONTE DE REGRAS DE DIREITO, NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO É
REPRESENTADA PELOS – TRATADOS e CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, AINDA QUE SE
RECONHEÇAM OUTRAS FONTES EM RELAÇÃO A ESSE RAMO DO DIREITO, CUJAS REGRAS
DESTINAM-SE A VIGIR EM NIVEL SUPRANACIONAL, ISTO É, NOS ESPAÇOS SUJEITOS À
AUTORIDADE DOS ESTADOS MEMBROS DE CADA TRATADOEM PARICULAR. OSERVAÇÃO:
TODO TRATADO DEVERÁ SER RATIFICADO PELO PAÍS QUE ASSIM DESEJA FAZER PARTE
DAQUELE ACORDO; A SIMPLES ASSINATURA DO ACORDO/TRATADO NÃO SE PERFAZ.
AMBITO DE APLICAÇÃO: Da aplicação e seu território (territoriedade) que trata sua legitimação.
No Brasil a legitimação interna se observar pelas regras da LINBD em seus 20 artigos.
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O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO É COMPOSTO BASICAMENTE POR REGRAS DE
DIREITO INTERNO, CRIADAS PELOS ESTADOS PARA