Organica do governo de cabo verde
Decreto-lei n.º 30/ 2002 de 30 de Dezembro
A orgânica do Governo foi profundamente alterada aquando da remodelação ministerial operada pelos Decretos Presidenciais n.º 20/2002, de 21 de Outubro, e n.º 22/2002, de 23 de Outubro, razão por que se impõe fixar em lei, ao abrigo da competência legislativa exclusiva que a Constituição, no n.º 1º do artigo 203º, atribui ao Governo, a nova estrutura orgânica do Governo.
Trata-se de uma estrutura que incorpora inovações ditadas pela necessidade de proporcionar respostas cada vez mais adequadas e historicamente pertinentes face às actuais exigências da comunidade nacional e do processo de desenvolvimento do país.
O actual Governo comporta 17 membros, o mesmo número do anterior. Devido às condições concretas actuais do sector público, continua a não ser possível, por enquanto, proceder a uma redução ainda mais sensível da estrutura governativa. Tal permanece, no entanto, como um objectivo, tendo em conta a pequenez do país e a sua proverbial escassez de recursos.
Surgem neste Governo dois lugares de Ministro de Estado, facto que não é inédito na prática governativa nacional, com a finalidade de contribuir para o reforço do empenho do Governo na definição, no acompanhamento e na coordenação de políticas integradas para , em especial, as áreas económicas e sociais.
A existência de Ministros de Estado não põe em causa o respeito pelo princípio de igualdade dos Ministros que este Governo deseja seja erigido efectivamente como um princípio geral do direito público cabo-verdiano.
A preocupação de aumentar as condições de operacionalidade e de eficácia do Governo, pelo reforço dos mecanismos de coordenação geral, justifica a criação do cargo de Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, a par do Ministro Adjunto. Na mesma linha se entende a criação de três conselhos de ministros especializados, quais sejam: para os Assuntos Económicos, para o Desenvolvimento Social e a Solidariedade e para os