Domínio Público Internacional e espaços globais
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Domínio Público Internacional e espaços globais
Acadêmico (a): Camila Pimenta Moura Curso: Direito
Professor (a): Divan Alves Tavares Período: 5° “A” Noturno
Montes Claros, 28 de março de 2014
Domínio Público Internacional Trata-se assim do estudo do Direito do Mar, dos Rios Internacionais, da Antártida, do Ártico, do Direito Aéreo e do Direito Estratosférico.
Domínio Marítimo O Domínio marítimo abrange as águas internas, o mar territorial e a zona contigua entre o mar territorial e o alto-mar. Mar territorial é a faixa marítima que ladeia a costa de um território. Faz parte das águas territoriais, porque estas compreendem o mar territorial e as águas internas. Quanto a estas ultimas, não se vislumbra qualquer problema, já que partes do território estatal onde a soberania do Estado é completa. Em relação ao mar, longa é a lista de direitos do Estado ribeirinho, tais como: direito exclusivo de pesca, de exploração e extração ou seu leito e subsolo, de cabotagem, de policia, incluindo-se neste a faculdade de estabelecer regulamentos sobre sinais e manobras, instalação de bóias, serviços de pilotagem, de jurisdição civil e penal. O direito de jurisdição sobre limitações pela passagem inocente, ou seja, é aquela não prejudicial a boa ordem e segurança do Estado, só se justificando para os navios que não sejam de guerra, embora de ordinário não se proíba a passagem destes podendo ser regulamentadas as condições em que se fará. “Os submarinos são obrigados a navegar à superfície e arvorar o respectivo pavilhão” (art. 14.5 da Convenção de Genebra).
Tratando-se de navios de guerra, estão estes isentos da jurisdição local desde que se conformem com as regras do Estado. Os crimes praticados em navios mercantes, se não