hotelaria e turismo
1. O Programa de Acção do PNPOT visa concretizar a estratégia de ordenamento, desenvolvimento e coesão territorial do País, conforme disposto nos artigos 26º a 29º do
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e está organizado em 3 capítulos.
2. Para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as propostas de concretização da estratégia de desenvolvimento territorial são coerentes com o disposto nos respectivos Planos de Desenvolvimento Regionais (PRODESA e PDES).
3. O capítulo 1 – Orientações Gerais – retoma, de forma direccionada para a acção, a visão, as opções estratégicas e o modelo territorial apresentados no capítulo 4 do Relatório - Portugal
2025: Estratégia e Modelo Territorial – , o qual surge na sequência de três capítulos anteriores, respectivamente, de enquadramento do país no contexto ibérico, europeu, atlântico e mundial (capítulo 1), de caracterização das condicionantes, problemas, tendências e cenários de desenvolvimento territorial de Portugal (capítulo 2) e de diagnóstico estratégico das várias regiões (capítulo 3).
4. No capítulo 2 – Programa das Políticas – apresenta-se e fundamenta-se o conjunto articulado de objectivos estratégicos, objectivos específicos e medidas que especificam, respectivamente, o rumo traçado no Programa Nacional da Política de Ordenamento do
Território (PNPOT) para o Portugal 2025, as principais linhas de intervenção a desenvolver com essa finalidade e, ainda, as acções prioritárias que permitirão concretizar o rumo e as linhas de intervenção propostas. Este capítulo contém, assim, um quadro integrado de compromissos do conjunto das políticas com incidência territorial na prossecução da estratégia e dos objectivos do PNPOT, cujas estrutura e tradução em termos de responsabilidades de acção governativa são analisadas na sua parte final.
Desenvolvimento
5. O capítulo 3 – Directrizes para os Instrumentos de Gestão Territorial – especifica o modo como os diversos instrumentos de