DOM NIO P BLICO INTERNACIONAL
Preliminarmente, trata-se Direito Internacional de um arcabouço normativo com finalidade de regular relações internacionais entre sujeitos que constituam a sociedade internacional, feito tal delineamento, é nesse âmbito que figuram os Estados, sujeito de direito internacional, primordialmente, bem como tem-se reconhecido, resguardadas as peculiaridades, tanto na prática, quanto pela doutrina as organizações internacionais nesse mesmo patamar, sendo necessárias as devidas diferenciações. Odireito internacional público é a disciplina jurídica que estuda o complexo normativo das relações de direito público externo.
. No ponto de vista filosófico e racional, constituem fontes do direito internacional público os princípios gerais do direito. Nesse sentido, a fonte se confunde com o próprio fundamento do sistema jurídico que rege as relações internacionais.
DOMÍNIO PÚBLICO INTERNACIONAL
É de todo oportuno falar um pouco sobre o tema em questão Denomina-se domínio público internacional os espaços físicos cuja utilização é interessante a mais de um Estado soberano ou a toda a comunidade internacional, Os subtemas aqui tratados são: o mar, os rios internacionais, o espaço aéreo e zonas polares.
Ao invés do continente antártico, o polo norte não possui terra, no mais puro sentido da palavra. Trata-se apenas de uma imensa porção d’água do mar congelada, com condições absolutamente inóspitas para o povoamento humano e desprovida de riquezas. É por essas razões que, ninguém é dono daquela região, tampouco se interessa muito por ela fora da questão das rotas aéreas dela sobrevoadoras. Cuida-se, com efeito, de águas internacionais congeladas.