Personalidade Internacional
Para que se entender o conceito da Personalidade Internacional, primeiro deve se deixar entendido o conceito de personalidade jurídica:
"A Personalidade Jurídica é a aptidão para se adquirir direitos e contrair obrigações”
No campo do direito interno este tema já está muito bem resolvido e pacificado, entretanto não podemos dizer o mesmo no âmbito internacional. Então quem possui personalidade jurídica no âmbito internacional? O ser humano possui a personalidade jurídica no âmbito internacional? As empresas também possuem personalidade jurídica no âmbito internacional?
Primeiramente será demonstrado como cada agente/ator, são eles: o Estado, as Organizações, o Ser Humano e as Empresas. E como estes são “vistos” dentro do direito internacional público.
Por se tratar de um tema atual, polêmico e escasso, o presente seminário servirá para dirimir as divergências entre os poucos autores, que enfrentam o tema de quem possui a dita personalidade jurídica no âmbito internacional, de acordo com a matéria Direito Internacional Público.
1.ESTADOS
Os estados são a exteriorização da vontade do seu povo, no intuito de defender os seus interesses e direitos em todos os âmbitos no qual necessitarem.
“O Estado, personalidade originária de direito internacional público, ostenta três elementos conjugados: uma base territorial, uma comunidade humana estabelecida sobre essa área, e uma forma de governo não subordinado a qualquer autoridade exterior.” REZEK, Francisco; 2008; P.: 161
Ou seja, o estado é composto por um trinômio: Povo, Território e Governo Soberano onde:
-Povo são todas as pessoas, englobando – se naturais e naturalizados, que vivam no país e são governados por um poder soberano, independente e idealmente de forma democrática.
-Território: É a porção da superfície do globo terrestre sobre a qual o Estado exerce seus direitos de soberania.Além de compreender o espaço físico, o território é o lugar aonde o