Ultimo Trabalho Falencia
A falta de pagamento (desde que já protestado), é o suficiente para o juiz decretar a falência, embora tem o devedor que ser citado a pagar o débito reclamado no prazo de 24:00 horas, não importando que o devedor esteja em insolvência, basta que pague a dívida líquida e certa no vencimento, para não ser decretada a falência.
Além da falta de pagamento, a falência é caracterizada no caso em que:
1. executado, não paga ou não deposita a importância devida e não nomeia bens à penhora no prazo legal;
2. procede à liquidação precipitadamente ou utiliza meios ruinosos e/ou fraudulentos para efetuar pagamentos;
3. convoca credores propondo-lhes dilação, remissão de créditos ou cessão de bens;
4. realiza ou tenta realizar negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade do seu ativo a terceiro, credor ou não, com o intuito de retardar pagamentos ou fraudar credores;
5. transfere a terceiro seu estabelecimento sem o consentimento dos credores, a não ser que fique com bens suficientes para pagar sua dívidas;
6. dá garantia real a algum credor sem ficar com bens para pagar suas dívidas ou tenta essa prática através de atos inequívocos que indiquem tal intenção;
7. se ausente, sem deixar representante para gerir seus negócios, ou recursos para solver suas dívidas, abandona o estabelecimento, ocultando-se ou tenta ocultar-se.
2. Qual a diferença básica entre a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial?
A recuperação judicial é uma forma da empresa em momentânea dificuldade financeira e/ou econômica buscar a tutela do Estado, junto ao poder judiciário para que possa equilibrar suas contas e continuar a atuar no mercado. O devedor apresenta diretamente um Plano de Viabilidade Econômica que deverá ser aprovado por um juiz, que todo mês tem acessos a relatórios mensais feitos pelo devedor enquanto ocorrer a Recuperação Judicial.
Na extrajudicial não podem ser inclusas dívidas trabalhistas e