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ETAPAS DO PROCESSO FALIMENTAR Primeiramente devemos saber que vários doutrinadores se divergem quanto à divisão do processo falimentar, alguns dizem que o processo possui apenas duas etapas e outros dizem que o processo possui três etapas, e mesmo assim algumas nomenclaturas são diferentes.
Após leituras de textos de alguns doutrinadores escolhemos em adotar o processo falimentar dividido em três etapas.
A falência é regida pela Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 - Lei de Recuperação de Empresa e Falência.
O Objetivo do processo falimentar é buscar a liquidação, ou seja, realizar o ativo (levantar bens) e quitar o passivo (pagamento das dívidas) da massa falida.
O processo falimentar é dividido em três fases, são elas: o pedido de falência, a fase falencial e a reabilitação. 1ª fase: Pré-Falimentar - O pedido de falência
A primeira fase é o pedido de falência é uma fase de conhecimento, e se inicia com uma petição inicial logicamente contendo o pedido de falência e termina com a sentença declaratória de falência.
Os legitimados para pedir a falência são: o próprio devedor (autofalência), os herdeiros, cônjuge sobrevivente, inventariante, cotista ou acionista do devedor e ainda qualquer credor. Quando o pedido de falência vier de terceiros o devedor terá um prazo de 10 dias para apresentar sua defesa.
O juízo competente é aquele onde se encontra o estabelecimento do devedor.
Quanto a autofalência o devedor deve fundamentar o seu pedido seguindo o art. 105 da lei de falências.
“Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos: I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da

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