técnicas jurídicas
Referência da Obra. (NADER. Paulo. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2011)
Para o ser humano, o conhecimento não constitui um fim
Muitas vezes para libertar-se, outras com o simples ímpeto para as realizações, ele explora ao máximo a ciência, para dela obter todos os frutos possíveis. Nessa incessante atividade de conversão do saber teórico em prático, o homem cria o mundo da cultura.
Ciência e técnica se aliam para atender aos interesses humanos.
Enquanto a primeira dirige o conhecimento humano, a segunda tem por objeto a atividade humana, conforme a justa colocação de Dias Mar- ques.z A técnica, como a ciência de um modo geral, é neutra em relação aos valores. É insensível. Pode ser empregada para promover os eleva- dos interesses do gênero humano, como para destruí-lo. A conveniência e oportunidade de seu emprego dependem do homem.
Para que o Direito cumpra a finalidade de prover o meio social de segurança e justiça, é indispensável que, paralelamente ao seu desen- volvimento filosófico e científico, avance também no campo da técnica.
Espécies de Técnica Jurídica
Distinguimos três espécies de técnica jurídica: a de elaboração, a de interpretação e a de aplicação do Direito.A técnica de elaboração Entendemos que as técnicas desenvolvidas nessas atividades referem-se a assuntos jurídicos mas não são jurídicas. A elaboração de monografias está ligada às técnicas de comunicação de pensa- mento e o magistério de Direito às técnicas da didática especial.
Técnica de Interpretação - Esta tem por objetivo a revelação do significado das expressões jurídicas.
técnica de aplicação tem por finalidade a orientação aos juízes e administradores, na tarefa de julgar.Ião se limita à simples aplicação das normas aos casos concretos, mas compreende os meios de apuração das provas e pressupõe o conhecimento da