TÉCNICA DE REDAÇÃO JURÍDICA
Absolver: Ato pelo qual o réu é declarado inocente ou isento de sanção.
Absorver: se refere ao ato de sorver, assimilar, consumir. Significa também o ato de se concentrar em alguma coisa.
Deferimento/Diferimento
Deferimento: Ato de deferir: despacho favorável. Concessão do que se requer.
Diferimento: Ato ou efeito de diferir; adiamento.
Descriminar/Discriminar
Descriminar: Isentar de culpa; absolver do crime de que alguém foi acusado.
Discriminar: Diferençar, distinguir; discernir;
Elidir/Ilidir
Elidir: Suprimir, excluir, eliminar, expungir.
Ilidir: Rebater, contestar, refutar.
Emenda/Ementa
Emenda: Correção, retificação, reforma. Faz-se no ato jurídico por provocação da parte ou de ofício do juiz.
Ementa: Apontamento, resumo, súmula de texto de lei ou decisão judiciária que traz a conclusão do julgamento do enunciado.
Flagrante/Fragrante
Flagrante: Evidente, manifesto, que se constata no momento em que se verifica.
Fragrante: Odorífero, odoroso, perfumado, aromático.
Infligir/Infringir
Infligir: Cominar ou aplicar pena, castigo, repreensão.
Infringir: Não observar, violar, não cumprir, desrespeitar, desobedecer, transgredir.
Lide/Lida
Lide: Demanda litígio, pleito judicial, questão que se decide na justiça.
Lida: Ato ou efeito de lidar, (trabalho).
Liminar/Eliminar
Liminar: Ordem judicial que determina providência a ser tomada antes da discussão da causa, para resguardar direitos alegados.
Eliminar: Fazer sair; tirar, suprimir, excluir, matar.
Remição/Remissão
Remição: Ato ou efeito de remir. Resgate de dívida; liberação de ônus, de obrigação, de um direito.
Remissão: A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.
Delatar/Dilatar
Delatar: Denunciar crime ou criminosos ou autor de infração ignorada.
Dilatar: Aumentar as dimensões ou o volume.
Estância/Instância