Tutela penal de bens jurídicos difusos e o princípio da insignificância
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 20
TUTELA PENAL DE BENS JURÍDICOS DIFUSOS E O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
NELMA DE SOUSA MONTEIRO FAIM
ARAGUARI /MG
2012
1. INTRODUÇÃO
No presente trabalho abordaremos se a tutela penal de bens jurídicos difusos, como o meio ambiente, impediria ou não a aplicação do princípio da insignificância, por força da pluralidade de vítimas atingidas.
Veremos posições doutrinárias, bem como a aplicação em concreto através da análise de jurisprudências.
2. A TUTELA PENAL DE BENS JURÍDICOS DIFUSOS E O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
No ordenamento jurídico brasileiro não há previsão legal que permita a aplicação do princípio da insignificância. Por esta razão há inúmeras críticas no que tange a utilização deste princípio, uma vez que a ausência de lei que autorize o magistrado a fazer uso deste princípio acabaria por gerar uma insegurança jurídica.
No entanto, tal princípio, capaz de excluir a tipicidade material devido à irrelevância penal da conduta ou do resultado, vem sendo aplicado pela doutrina e jurisprudência em vários tipos de delito, inclusive nos crimes ambientais.
O direito ao meio ambiente equilibrado, a partir da Constituição Federal de 1988, passou a ser elevado à categoria de direito humano fundamental. Portanto, passou a ser considerado um direito indisponível e indispensável à dignidade da pessoa humana.
Tal direito fundamental é de terceira geração, uma vez que visa à proteção de bens jurídicos de interesse difuso que tem caráter supraindividual, alcançando indeterminado número de pessoas que podem não ter relação direta entre si, mas que estão ligadas a um mesmo evento ou situação. Portanto, este direito não pertence a várias pessoas individualmente, mas a toda coletividade sem que se possa dividi-lo.
Pelo fato do direito pertencer a toda