A tutela penal de bens jurídicos difusos, como o meio ambiente, impede a aplicação do principio da insignificancia, por força da pluralidade de vítimas atingidas
REDE DE ENSINO LUIZ FLAVIO GOMES
CIENCIAS PENAIS/TURMA 19
A TUTELA PENAL DE BENS JURÍDICOS DIFUSOS, COMO O MEIO AMBIENTE, IMPEDE A APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA, POR FORÇA DA PLURALIDADE DE VÍTIMAS ATINGIDAS? JUSTIFIQUE SUA RESPORTA.
LIANA KERLLEY MATOS NUNES DOS SANTOS
SÃO LUIS/MA
2012
Indispensável para a preservação da humanidade, sua sobrevivência e evolução, o tema meio ambiente vem sendo discutido e debatido frequentemente acerca da sua proteção e as consequências de sua degradação.
A Carta Magna em seu artigo 255 caput, estrutura a proteção ao meio ambiente de forma difusa, concedendo ao poder publico, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e a sociedade em geral o dever de preservar o meio ambiente. É o que dispõe do referido artigo.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
Ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O direito ambiental enquanto ciência só foi possível com a Lei nº. 6.938-81 de Política Nacional do Meio Ambiente, que trouxe em seu corpo os requisitos capazes de transformar o direito ambiental em ciência independente. A referida lei trouxe em seu artigo 3º, inciso I, a definição de meio ambiente, como “o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Desta forma, José Afonso da Silva ao considerar o conceito de ambiente, “o meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas”.
Pois bem, diante da relevância que o tema tem causado e a preocupação crescente de uma conscientização popular no sentido de preservar o meio