Tutela constitucional das liberdades
Habeas corpus
Conceito e finalidade Prevê a Constituição Federal no seu art. 5º, LXVIII, que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. O habeas corpus é uma garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou coação a liberdade de locomoção em sentido amplo – o direto do individuo de ir, vir e ficar. O habeas corpus não poderá ser utilizado para a correção de qualquer inidoneidade que não implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir.
Natureza jurídica O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado no Código de Processo Penal.
Legitimidade ativa A legitimidade para ajuizamento do habeas corpus é um atributo de personalidade, não se exigindo capacidade de estar em juízo, nem a capacidade postulatória, sendo uma verdadeira ação penal popular. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, qualquer do povo, pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro). Pessoas jurídicas também podem fazer uso do habeas corpus em favor de terceiros. O que não se admite é a impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica.
Legitimidade passiva O habeas corpus deverá ser impetrado contra o ato do coator, que poderá ser tanto autoridade como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade.
Espécies de habeas corpus Pode ser ele liberatório ou preventivo, conforme seja concedido