Direitos fundamentais
Quando deparamos com o assunto sobre os Direitos Fundamentais, precisamos analisar as posturas dos autores do curso de Direito, suas doutrinas e método que proporcione melhor esclarecimento e segurança sobre o assunto. Nesse trabalho escolhemos as dimensões subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais.
Esse assunto Direitos Fundamentais, que será trabalhado tem como pontos chaves, suas dimensões subjetiva e objetiva.
É importante ressaltar, que o conteúdo a ser apresentado foi realizado em pleno século XIX, com a fixação do principio da legalidade e a conseqüente necessidade da Administração Pública agindo de forma previsível e vinculada a critérios que garantam a liberdade dos indivíduos, e com a garantia da igualdade em seu sentido formal.
Existem inúmeros fatores que ajudam na aplicação e manutenção dos Direitos Fundamentais. Essa pratica precisa ser aplicada de forma correta, para que tenha eficácia.
2. ELEMENTOS PRE-TEXTUAIS
As dimensões subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais.
O Estado de direito desenvolveu-se, na Europa Ocidental, em seus dois séculos de existência, do caráter liberal clássico para o social-democrata. Não havendo desenvolvimento uniforme em todos os países.
Em pleno século XIX, enfatizou os aspectos liberais do Estado de direito com a fixação do principio da legalidade e com grandes conseqüências de ser Administrada Publicamente, para que assim a sua forma de agir e ser aplicada esteja vinculada a critérios que garantam a liberdade dos indivíduos, e com a garantia da igualdade num sentido formal (igualdade de todos perante a lei, isto é, igualdade de direitos quando positivados na lei; igualdade na aplicação da lei – e não de resultados).
A política constitucional sendo ela relativizada no século XX e, com maior intensidade, após a Segunda Guerra Mundial. Tendo como fatores em