Conflito entre os principios constitucionais
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
Aldo Alves Caldas Júnior
A COLISÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EM CASOS DE LIMINARES “INAUDITA ALTERA PARTES”
Belém
2010
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA-UNAMA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
Aldo Alves Caldas Júnior
A COLISÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EM CASOS DE LIMINARES “INAUDITA ALTERA PARTES”
Resumo Analítico apresentado à disciplina Direito Processual, ministrada pelo professor José Henrique Mouta Araújo, para obtenção da nota parcial referente a 1º NI do 2º semestre/2010.
Belém
2010
A princípio, o texto visa debater sobre 3 princípios constitucionais. Estes são, a ampla defesa que consiste na faculdade do réu de se defender, alegar fatos e propor provas que citem sua inocência, ou seja, exercer o direito de defesa; o contraditório que assegura ao demandado o direito de resposta, por exemplo, caso seja acusado de devedor, poderá responder se deve ou não; e por último o devido processo legal, mais importante princípio, o qual assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Entrando no campo das tutelas, pergunta-se se elas violam os princípios fundamentais constitucionais. E o texto visa colaborar na solução de casos concretos envolvendo os princípios e as tutelas. Estas que tem por objetivo superar o problema da morosidade e efetividade do processo.Ao fim do processo, a parte vencedora deve ser totalmente atendida pela prestação jurisdicional, sendo assim efetiva. Assegurada pela Constituição Federal/ 88. E também o atendimento aos princípios da ampla defesa e contraditório, ditos no inicio.Assim, a preocupação com a faculdade de acesso ao judicial, o direito a um ordenamento