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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONASESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE BAICHARELADO EM DIREITO
ACURSIO YPIRANGA BENEVIDES JÚNIOR
Manaus
2014
ACURSIO YPIRANGA BENEVIDES JÚNIOR
Convergências entre o Princípio da Liberdade e a Tutela Constitucional do Direito da Personalidade.
Manaus
2014
Direitos de Liberdade e Tutela da Personalidade
Ao estudar princípios constitucionais, surge uma questão: Os direitos de liberdade são superiores aos da personalidade? Especificamente, a liberdade de informação prevista nos incisos IV, e IX do artigo 5º é axiologicamente superior à tutela dos direitos de personalidade, previstos no artigo 5º, incisos V e X? Com a intenção de responder esse questionamento, é necessária uma análise inicial dos dispositivos normativos relacionados à temática para, em seguida, discutir a movimentação destes no universo jurídico contemporâneo.
O art. 5º da CF/88 assegura a liberdade de manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (IV), para, em seguida, afirmar que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (X). É evidentes a sugestão constitucional de equilíbrio na interpretação normativa, afim de que, no momento de aplicar a norma, os princípios sejam sopesados harmonicamente ao fato.
Ainda no art. 5º do texto constitucional, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (X); porém, protege o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (V). É mais um exemple de apelo constitucional à ponderação dos valores em medidas socialmente aceitáveis, uma sugestão constitucional ao bom senso.
Segundo uma recente publicação da mestra em direito, professora Gisele Leite1, a liberdade de imprensa é fundada no