Trivializacao dos Direitos humanos
Qualquer profissional em sua área distinta e capaz, de "fazer o trivial". Esta expressão bastante comum denota um sentido da palavra trivial, para o qual chamamos a atenção. Uma coisa se torna trivial quando perdemos a capacidade de diferenciá-la e avaliá-la, quando ela se torna tão comum que passamos a conviver com ela sem sequer nos apercebermos disto. O trivial é, pois, "algo que gera alta indiferença em face das diferenças" (cf. Luhmann, 1972, v.2:255). O tema dos direitos humanos constitui, sem dúvida, uma preocupação jurídica universal. Largamente discutido e explorado, sua menção entre os juristas tende a evocar conhecidas fórmulas, algumas até de gosto retórico duvidoso, muitas suficientemente vazias para analizar a sua importância.
Esta banalização aponta não poucas vezes para um tratamento do tema com nobres, mas nem sempre convincentes intenções moralizantes, recorrendo o jurista a expressões tornadas vazias, cuja força argumentativa remonta aos séculos XVIII e XIX. Outras vezes, esta banalização resulta das críticas positivistas, no amplo espectro significativo da expressão, que, no entanto, também num uso candidamente moralizante, contrapõe mistificação e vigor científico, objetividade e subjetivismo incontrolável etc. Mas a banalização mais terrível é aquela que se dá ao nível da ação, aquela que, ao afirmar direitos humanos, conserva-os na sua intocabilidade e supremacia na exata medida em que os destitui na prática.
Propomos o tratamento da trivialização dos direitos humanos como um problema. Neste sentido, podemos dizer então, que não existe uma lógica dedutiva adequada para o raciocínio problemático. A problematização da trivialização dos direitos humanos exige, de algum modo, uma certa neutralização dos próprios direitos humanos como temática de investigação. Esta neutralização não quer dizer que nos coloquemos impassíveis diante deles, eximindo-nos de qualquer juízo de valor, mas sim que procuramos