Tributário
1. Existe identidade entre o IR fonte e o IR anual ou trata-se de impostos autônomos (isto é, há apenas uma ou mais de uma regra-matriz de incidência tributária)? Seria a retenção na fonte mero objeto de dever instrumental? Justifique a resposta.
Resposta: Por unanimidade, os grupos entenderam que existe identidade entre o IR Fonte e o IR Anual, pois compõem um único tributo, havendo diferença apenas quanto ao regime de apuração e recolhimento. A Regra Matriz de Incidência Tributária é a mesma para os dois impostos.
Nos casos de Retenção na Fonte, existem duas relações jurídicas, uma entre fisco e contribuinte, onde este deve o imposto em virtude da renda auferida, e a segunda entre substituto e fisco, de ordem administrativa, onde por conveniência foi definido que o substituto deve recolher o imposto devido pelo contribuinte. Neste sentido os grupos entenderam que a retenção na fonte é um dever instrumental, pois o substituto atua como um órgão arrecadador não compondo a relação jurídica.
2. A legislação ordinária federal tem promovido sucessivas reduções nas espécies de deduções e abatimentos cabíveis para fins de apuração da renda líquida tributável das pessoas físicas. Ao lado disso, tem estabelecido limites – cada vez mais estreitos – para as deduções e abatimentos. Pergunta-se: Há parâmetros constitucionais ou legais para a fixação dos abatimentos e deduções possíveis e seus respectivos limites? Em caso afirmativo, quais seriam?
Resposta: Os grupos foram unânimes no sentido de que há parâmetros constitucionais para a fixação dos abatimentos e deduções. Embora não fixados pontualmente na Constituição Federal, mas estabelecidos através de alguns parâmetros a serem seguidos, como o princípio da dignidade da pessoa humana; princípio do não confisco; isonomia; princípio da capacidade contributiva e princípio da legalidade.
Uma parte dos