Tributário
A seguir, iremos iniciar um estudo voltado para os Contratos de Trabalho por Prazo Determinado, onde abordaremos o conceito, os requisitos legais, e algumas espécies dessa modalidade empregatícia.
O tema escolhido é bastante pertinente nos dias atuais, tendo em vista que em nosso país o índice de desemprego é bastante elevado, e neste sentido, este tipo de contrato pode, através de suas regras, ajudar a amenizar grandemente o aumento negativo desses números e também diminuir o número de trabalhadores informais existentes.
Conceito O contrato de trabalho por tempo determinado é uma das modalidades que regulamentam a relação empregatícia no Brasil. Encontra-se ele disposto nos artigos 443, 451, 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho. São nesses artigos que encontramos sua definição e suas regras de aplicação e rescisão. O art. 443, da CLT diz: Art. 443. O Contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. §1º Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência depende de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. §2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.
Embora seja uma exceção, pois em nosso ordenamento jurídico, figura como regra geral o contrato de trabalho por tempo indeterminado, respeitando-se assim o princípio da continuidade da relação de emprego, o contrato de trabalho por tempo determinado, é hoje, uma das instituições mais utilizadas para suprir o imenso quadro de desemprego existente em nosso país, pois é através dele que podem os