Tributário
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO TRIBUTÁRIO
2ª AVALIAÇÃO
JÚLIA STORCH DE SOUZA
VALMOR GUADAGNIN
Pelotas, 2015
1. A expressão prestação pecuniária exprime a obrigação de que o tributo tem de ser pago em unidades de moeda em curso, não se admitindo, como regra, seu pagamento em bens (in natura) ou em trabalho (in labore).
Correto: O tributo só pode ser pago em dinheiro corrente. Com a expressão “ou cujo valor nela se possa exprimir”, quer a lei dizer que, em circunstâncias extraordinárias, previstas em lei, é possível que o Fisco aceite a satisfação da obrigação tributária com a entrega de bens, cujo valor possa ser convertido em moeda.
2. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Correta: CTN- Art. 4º “A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.”
3. O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Constituição Federal de 1988, em leis complementares, em resoluções do Congresso Nacional e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
Errada: CTN - Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
4. Preços de serviços públicos e taxas às vezes se confundem porque ambos são compulsórios.
Errada: Súmula nº 545 - STF “Preços de serviços públicos e taxas não se