VIG NCIA Aplica O Integra O E Interpreta O Da Legisla O Tributaria

3216 palavras 13 páginas
VIGÊNCIA, APLICAÇÃO, INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

1) VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (tempo e espaço)
Art. 101 a 104 CTN
Conceito Vigência – vigência é um atributo da lei que lhe confere plena disponibilidade para sua aplicação (Celso Ribeiro de Bastos – Curso de Dir. Financeiro e Tributário. 2º ed. 1992, p. 127)
EFICÁCIA – Possibilidade que um determinado fato jurídico previsto em uma lei vigente se instale e comece a gerar efeitos jurídicos.
Ex: Lei que cria um tributo com Vacio Legis de 45 dias (ela passa a viger em 2015, mas só passa a ser exigível em 2016).
As leis tributárias se sujeitam as regras gerais da LINDB (Lei de Introdução as Normas do Direito brasileiro antiga LICC) no tocante ao prazo de vigência (Art. 1º, caput)
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Publicação da Lei ----------- Vigência da Lei ---------------Eficácia da Lei RG – 45 dias “Lei passa a ser exigível”

Cláusula de Vigência Imediata (Art. 8º LC 95/98 - elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal).
Art. 8° - A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

Para o CTN (art. 103) – entra em vigor: a) na data de publicação os atos administrativos (Inc. I), b) as decisões normativas 30 dias após a publicação para leis de PEQUENA REPERCURSÃO (Inc. II) e, c) os convênios na data que estes estabelecerem (Inc. III).

A LEI TRIBUTÁRIA DEVE RESPEITAR: as garantias constitucionais da anterioridade de exercícios (art. 150, III, a CF/88), nonagesimal (art. 150, III,b e 195, § 6° CF/88) quando da criação ou majoração de tributos, EXCETO para os casos previstos no art. 150, §1º CF/88.

Valendo

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