DIREITO ROMANO
FACULDADE DE DIREITO
EBERTON LUCAS NASCIMENTO
THAMIRES NERY SANTOS
O DIREITO ROMANO
SALVADOR
2015
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
EBERTON LUCAS NASCIMENTO
THAMIRES NERY SANTOS
O DIREITO ROMANO
Estudo elaborado e apresentado a disciplina História do Direito, da Universidade Católica do Salvador, sob a orientação do professor Luís Eugênio, para fins de avaliação e aprendizagem, no semestre 2015.2.
SALVADOR
2015
INTRODUÇÃO
Devemos considerar que a história é um dos fundamentos básicos, e ao mesmo tempo um dos mais importantes, do Direito. Através dela é que compreendemos as sociedades, bem como, suas respectivas culturas, valores e princípios que nortearão a constituição das leis e normas que irão regê-las, e em determinados casos servirão de modelos a outras sociedades.
Diante deste contexto é necessário reconhecer a importância de Roma para o mundo, especialmente para o Brasil, face a sua contribuição na formação política, social, cultural, linguística, administrativa e principalmente jurídica.
Inspirados nos moldes romanos os latinos desenvolveram sua própria linguagem, filha do latim, sua própria noção urbana e até mesmo a noção de patriotismo. Embora possuímos a propriedade de todos os elementos da nossa sociedade não podemos dissociá-los da sua matriz geradora. Somos filhos de Roma.
Em especial no ordenamento jurídico, Roma foi responsável por um desenvolvimento extraordinário, como parte dos resultados de sua eficácia até a atualidade, oitenta por centos dos artigos do Código Civil Brasileiro foram elaborados baseando-se de forma direta ou indireta nas fontes jurídicas romanas.
Sendo assim, é inconcebível que hoje a magnitude da sua história seja considerada irrelevante, desnecessária ou apenas uma mera curiosidade, um mero instrumento de especulação, pois as bases consolidadas por ela tornaram-se pilares socioculturais de diversas sociedades, sem os quais essas poderiam facilmente ruir.