TRIBUTÁRIO
Urgente!!!
(Perecimento de Direito)
FERREIRA VIANA & VIANA LTDA. – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.521.213/0001-33 e Inscrição Estadual nº 13.355.445-7, com sede na Rua Amazonas, nº 5, Quadra 23, Lotes, 1,2,3, bairro Jardim dos Estados, município de Várzea Grande-MT, CEP: 78158-130 e sua filial inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.521.213/0002-14 e Inscrição Estadual nº 13.408.685-6, com endereço na Rua José de Alencar, nº 431, esquina com a Rua Boa Vista, bairro Água Vermelha, município de Várzea Grande-MT (doc. 01), por seus advogados infrafirmados, com escritório profissional na Rua Chofi, nº 63, bairro Santa Rosa, Cuiabá-MT, CEP 78040-085 (doc. 02), vem, respeitosamente à presença de V.Exa., com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988 e Lei n.º 12.016/09, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
por violação de seu direito líquido e certo em função de ato praticado pelo ILMO. SR. SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 3415, Centro Político Administrativo, Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP 78050-903, ou quem lhe faça as vezes no exercício da coação impugnada, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
1. DOS FATOS
A Impetrante é pessoa jurídica de direito privado que tem como objeto social o comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), bem como o transporte rodoviário de produtos perigosos.
Sendo fiel cumpridora de suas obrigações, a Impetrante teve lançado em seu conta corrente fiscal - matriz e filiais (doc. 03) – determinados valores a título de Multas referentes ao não cumprimento de obrigações acessórias, relativos aos fatos geradores compreendidos entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011,