Divorcio Consensual
LEILA DE CASSIA DO NASCIMENTO SILVA, brasileira, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, auxiliar operacional, portadora da cédula de identidade R.G. nº -7, devidamente inscrita no C.P.F./M.F. sob o nº residente e domiciliada na rua Professor Antônio Austregesilo, nº 355, Jardim Boa Esperança, S.P., CEP: 05867-000, e LUCIANO CAVALCANTE DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, assistente de faturamento, portador da cédula de identidade R.G. nº 24.468.284-7, devidamente inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº 143.851338-08, residente e domiciliado na rua da Dança Cigana, nº 04, Jardim Vaz de Lima; S.P., CEP: 05833-070, por seu procurador, o advogado que esta subscreve (instrumentos de mandato inclusos), vem, muito respeitosamente, à alta presença de Vossa Excelência, propor a presente, com fulcro na emenda constitucional nº 66, que alterou o parágrafo 06º do artigo 226 da Constituição Federal
Ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL
pelos motivos de fato e de direito adiante articulados:
Do casamento.
Os requerentes em 08 (oito) de Outubro de 1.994 (um mil, novecentos e noventa e quatro) casaram-se sob o regime da comunhão parcial de bens conforme atesta a inclusa cópia reprográfica da certidão de casamento.
Dos filhos.
Fruto do matrimônio nasceu o filho:
LUCAS DENER NASCIMENTO SILVA, nascido em 27 (vinte e sete) de dezembro de 1.996 (um mil, novecentos e noventa e seis), com 14 (quatorze) anos de idade, conforme atesta a anexa cópia da certidão de nascimento.
Do lar conjugal.
Os requerentes residiam com o menor no endereço constante do cônjuge virago.
Dos fatos.
No casamento dos requerentes, de mais de 16 (dezesseis) anos, em decorrência de recentes acontecimentos, tornou impossível o cumprimento recíproco dos direitos e deveres