Tributário
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PLANO DE ENSINO – CONTEÚDO PROGRAMADO
I. Sistema Tributário Nacional - A relação jurídico-tributária: Sujeito ativo e sujeito passivo. Definição de Tributo. Considerações gerais sobre H.I., F.G. e O.T.
II. Responsabilidade tributária - Competência e capacidade tributária.
Contribuinte e responsável. Responsabilidade de devedores e terceiros. Espécies de responsabilidade. Denúncia espontânea
III. Crédito tributário - Conceito de crédito e lançamento. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário
IV. Espécies de Imposto – Federais. Estaduais. Municipais.
V. Administração Tributária – Fiscalização. Dívida Ativa. Certidão
Negativa.
INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
I. Direito Tributário Brasileiro – Luciano Amaro
II. Curso de Direito Tributário – Paulo de Barros Carvalho
III. Curso de Direito Tributário – Hugo de Brito Machado
IV. Direito Tributário Brasileiro – Aliomar Baleeiro
V. Curso de Direito Tributário – Leandro Paulsen
VI. Curso de Direito Constitucional Tributário – Roque A. Carrazza
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
É o poder que a Constituição Federal atribui a determinado ente político para que este institua um tributo, descrevendo, legislativamente, sua hipótese de incidência, seu sujeito ativo, seu sujeito passivo, sua base de cálculo e sua alíquota
CUIDADO: Quem pode tributar pode, do mesmo modo, aumentar o tributo, diminuí-lo, parcelar seu pagamento, isenta-lo no todo ou em parte, ou, até, não tributar, observadas as diretrizes
Constitucionais
CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Privatividade – também tratada por exclusividade, significa que cada pessoa política tem aptidão para tributar de modo independente, tendo, cada qual, a competência sobre determinados tributos.
Indelegabilidade – competências tributárias são indelegáveis, ou seja, cada pessoa política recebeu da Constituição para exerce-la por si.
Incaducabilidade – o não exercício da tributação não faz com que
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