Tributário

3021 palavras 13 páginas
SEMINÁRIO I – REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA I: HIPÓTESE TRIBUTÁRIA E FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
Questões:
1. Que é regra-matriz de incidência tributária? Explicar cada um de seus critérios, bem como suas respectivas funções. Qual a importância da RMIT? (analisar o anexo I). Como incidem as presunções na regra-matriz de incidência? É correto afirmar que as presunções, quando ocorrem, repercutem apenas em um dos critérios da regra-matriz? A alteração de um critério antecedente pela norma presuntiva necessariamente resulta em modificações no prescritor e vice-versa? Podemos dizer que as presunções, quando incidentes, se inserem na regra-matriz de incidência, compondo-a?

R. Regra matriz de incidência tributária é a própria norma jurídica que descreve a hipótese de incidência (fato jurídico tributário) e estabelece seu consequente (obrigação tributária).
Na hipótese nós encontramos os critérios material, espacial e temporal. O critério material descreve o fato, uma conduta, um comportamento. No critério material há um verbo e seu complemento. O critério espacial estabelece onde ocorrerá a incidência, seu local físico. Já o critério temporal nos diz quando, no tempo, ocorrerá a incidência.
No consequente, nós temos os critérios pessoal e quantitativo. O critério pessoal estabelece quem são os sujeitos da relação jurídica tributária, sujeito ativo (credor) e passivo (devedor). O critério quantitativo cuida do quantum devido, é composto pela base de cálculo (medida de grandeza do fato, medida esta estabelecida pela lei) e alíquota (geralmente um percentual aplicável à base de cálculo e que gera o valor do tributo).
A RMIT é de suma importância para verificação da incidência ou não de dado tributo em face de um fato ocorrido, verificar a adequação da norma diante do ordenamento jurídico, bem como para assegurar a necessária segurança jurídica nas relações tributárias, evitando-se a cobrança indevida de tributos pelo Estado.
Diante de um fato, é

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