Tributário
O papel
Papel inume é a terminologia destinada ao papel que não sofre tributação se a sua utilização for destinada a confecção de livros, jornais e periódicos.
Estes papeis sofrem isenção de alguns impostos como, ICMS e IPI, por empresas credenciadas junto ao governo para ser empregado na impressão de jornais, livros e periódicos. A imunidade de impostos assegurada pela Constituição também diz respeito a todos os materiais que compõe esses produtos, especialmente o papel destinado à sua impressão. Para alguns, o papel imune ajuda a preservar a liberdade de imprensa e o estímulo a cultura facilitando o acesso à informação impressa dada a redução de custos decorrente da isenção.
Pela sua imunidade, o papel imune tem tratamento especial, por isso, deve ser separado dos demais papéis, rotulado e controlado pelos fabricantes, importadores, distribuidores e compradores. Sua utilização deve ser controlada e restrita. A imunidade neste caso é objetiva e diz respeito ao objeto e não a quem o detém.
Para que um jornal ou periódico seja considerado imune é necessário ter conteúdo informativo, cultural ou de conhecimento destinado ao interesse da coletividade. Os jornais ou periódicos que contenham matéria exclusivamente de propaganda comercial não possuem de imunidade, ou seja, o papel destinado a esta impressão deve ser tributado pelo IPI e ICMS.
A imunidade também é estendida, aos encartes publicitários de jornais ou periódicos, desde que em tiragem menor à quantidade da publicação a qual faz parte. Estes encartes devem ser anexados à publicação considerada imune, indicando o título, data e número de edição em que faz parte.
O uso correto do papel imune já foi alvo de campanhas de órgãos relacionados a indústria do papel e gráfica pois várias empresas utilizam este material para praticar sonegação empregando-o com fins não previstos pela norma. Atualmente as empresas que operam o com o papel imune precisam de um registro específico junto à