igualdade e liberdade
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA (TRE/RO)
DIREITO ELEITORAL - TEORIA E EXERCÍCIOS
ANALISTA E TÉCNICO (TODOS OS CARGOS)
AULA 7
PROF: RICARDO GOMES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA (TRE/RO)
Prezados Alunos,
Aula 7 de Direito Eleitoral!
Desejo a todos sucesso em seus estudos!
Agora vamos lá!
Ricardo Gomes
QUADRO SINÓPTICO DA AULA:
Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 e alterações posteriores):
1. Disposições preliminares;
2. Da criação e do registro dos partidos políticos;
3. Da filiação partidária;
4. Da fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos; 1
Prof. Ricardo Gomes
www.pontodosconcursos.com.br
“O homem não é outra coisa senão seu projeto, e só existe à medida que se realiza”. - Jean Paul Sartre
DIEGO FELIPE BICALHO DA R95723757253
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA (TRE/RO)
DIREITO ELEITORAL - TEORIA E EXERCÍCIOS
ANALISTA E TÉCNICO (TODOS OS CARGOS)
AULA 7
PROF: RICARDO GOMES
5. Da prestação de contas;
6. Do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (Lei nº 9.096/1995).
1. Disposições preliminares.
CONCEITO de Partidos Políticos.
Segundo José Jairo, o “partido político é a entidade formada pela livre associação de pessoas, cujas finalidades são assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, e defender os direitos humanos fundamentais”.
Ademais, os Partidos são grupos sociais (grupos de pessoas) com idêntica ideologia política que procuram agregar eleitores para conquistarem legitimamente o poder político e a realização de determinado programa. A Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), no art. 1º, apresenta a definição legal e a finalidade dos Partidos Políticos. In verbis:
Lei nº 9.096/95
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema