Igualdade e liberdade
O Propósito de Bobbio, a igualdade de oportunidades é a equivalência de condições entre os indivíduos que não se assemelham socialmente, pelo contexto em que se deu o ponto de partida de sua existência. Trata-se, em linhas rápidas e genéricas, de um princípio congênere ao da igualdade.
Bobbio destaca seu objetivo, no sentido de proporcionar a todos os partícipes da sociedade a possibilidade de emergir a partir de um ponto comum, retratado que, assim, a desigualdade – por maior descrença que possa sobrelevar – possa ser o instrumento mais apropriado na busca pela igualdade, considerando a forma desigual de tratamento aos desiguais, por óbvio, na medida de sua desigualdade material, intentando-se sua igualdade formal, ao menos.
É próxima, portanto – inclusive na organização capitular do próprio autor – à igualdade de fato, esta finalística enquanto a igualdade de oportunidades está ligada ao ponto de partida. Apresenta-se, também, se vale dizer, como algo relativamente próximo ao princípio democrático que tange modernamente pela idéia de que Aristóteles tratou por “primeiro tipo de democracia”, em que se tem por base a igualdade, em que esta vem significar que ricos e pobres possuem o mesmo direito político, a mesma legitimidade para exercer o poder democrático. Encerra este posicionamento argüindo que a democracia – em essência – é o resultado da associação da liberdade e da igualdade como princípios políticos. É o que o Filósofo tratava por pureza democrática, sinônimo de igualdade política. Cumpre ressaltar que se trata de uma igualdade formal.
Posteriormente tem-se a indagação acerca das liberdades positiva e negativa e qual delas coaduna-se com o inciso II do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Como Bobbio destaca, a liberdade negativa é um ente de direito dual, ou seja, compreende duas emanações de legitimidade de exercício de direito. Primeiramente, a liberdade negativa compreende a “ausência de