TRIBUTÁRIO
Questões
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Quando se pergunta o que seria o Direito, tal questionamento abrange uma série de fatores. Muitos entendem que o Direito seria a norma, sendo este seu conceito fundamental, no entanto há diversas discussões acerca de tal tema.
Para Hans Kelsen direito é norma pura. Já Pontes de Miranda entende que no Direito há existência da norma e a possibilidade desta incidir e transformar um fato em jurídico (existência, validade e eficácia).
O Direito surge da necessidade humana de viver em sociedade e quando seus atos e vontades são externados, gerando os conflitos. O Direito é objeto da cultura do homem, vem para buscar trazer o mínimo de harmonia possível entre os membros daquela coletividade, buscando sua estabilidade. O Direito é um complexo de textos, normas, que objetiva regular a conduta humana.
Assim, o Direito foi e é visto, a depender do entendimento, como dogma, ordenação, instrumento para decisões, como norma posta ou uma ciência que estuda essas normas.
Dentro desta análise, pode-se ver que há diferença entre o Direito Positivo e a Ciência do Direito.
O Direito Positivo seria um complexo de normas jurídicas válidas em determinado território. A Ciência do Direito deve descrever esse conjunto de normas, estudando-as.
Entende-se que o Direito Positivo e seu complexo de normas é o objeto da Ciência do Direito, onde esta deve interpretar e descrever esse objeto, utilizando linguagem descritiva.
Nesta ciência, necessita-se de um axioma, que determina ser verdadeiro ou falso, analisando as hierarquias de seu objeto, dentro de seu ordenamento e sistema.
No Direito Positivo, as normas se destinam a regular as condutas dos indivíduos que pertencem à coletividade, prescrevendo condutas, utilizando a lógica do dever-ser (deôntica), sendo tais normas válidas ou não.
2. Que é norma jurídica? Há