tributos
Em tempos remotos a pilhagem, a exploração dos povos vencidos na guerra, a requisição de coisas e serviços dos súditos constituíam formas usuais do Estado conseguir os bens e o dinheiro necessários ao cumprimento de sua função. Na fase contemporânea, o Estado, já evoluído, paga com dinheiro os bens e o trabalho de que necessita.
Pagando suas despesas em moeda, o Estado precisa conseguir dinheiro , e o faz por meio da atividade financeira. “A atividade financeira consiste, portanto, em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu a outras pessoas de direito público”.
Obter - receita
Criar- crédito
Gerir- orçamento
Despender - despesa.
Essa atividade do Estado de arrecadar, gerir e aplicar o dinheiro em suas finalidades, é objeto de estudo da Ciência das Finanças que é “disciplina que, pela investigação dos fatos, procura explicar os fenômenos ligados à obtenção e dispêndio do dinheiro necessário ao funcionamento dos serviços à cargo do Estado, ou de outras pessoas de direito público, assim como os efeitos outros resultantes dessa atividade governamental”. A Ciência das Finanças é uma ciência do ser, é uma ciência ontológica, que estuda o acontecimento, o fenômeno real, o fato que realmente aconteceu.
A atividade financeira do Estado é objeto de estudo do Direito Financeiro, este é o ramo do direito público que compreende o conjunto de normas jurídicas e princípios que regulam as relações jurídicas decorrentes da atividade financeira do Estado. O estudo do Direito financeiro abrange o estudo, da despesa pública, da receita pública, do orçamento público e do crédito público.
A ciência do direito, ao contrário da ciência das finanças é uma ciência do dever