RECURSO DO IPEM
EMPRESA RECORRENTE, empresa de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº , sito a Rua , nº , Bairro, CEP nº ,cidade, por seu advogado ao final assinado, vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 20 da resolução CONMETRO 08/06 APRESENTAR RECURSO ADMINISTRATIVO e/ou requerer areconsideração da decisão proferida nos autos do processo administrativo, expondo e requerendo o seguinte: 01. Inconformada com a r. decisão proferida nos autos do processo supra, no tocante àdeclaração por parte deste órgão de impossibilidade de conversão da pena de multa em penalidade de advertência em razão do recorrente ser “reincidente”, impondo-lhe inclusive uma agravante, dobrando o valorda multa arbitrada, vem esclarecer que a empresa autuada não é reincidente. Para tanto, vejamos o significado de reincidência nos termos da Resolução nº 08 de 20/12/2006 do CONMETRO: “Art. 17.Verificar-se-á a reincidência, na esfera administrativa, quando o autuado cometer infração após o trânsito em julgado de apenação imposta por infração anterior.” 02. Nesse sentido, importante ressaltarque o recorrente não teve trânsito julgado de apenação imposta por infração anterior. Conforme poderá ser verificado através de uma rápida consulta ao banco de dados deste respeitável órgão. 03. Noentanto, em razão da difícil produção da prova por parte da recorrente, inverte-se o ônus da prova, exigindo do recorrido a demonstração da suposta “reincidência” da autuada que deu suporte àaplicação da multa levando em consideração tal circunstância agravante, de acordo com entendimento jurisprudencial abaixo: AÇÃO ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPEM. INMETRO. MULTA POR REINCIDÊNCIA.AGRAVANTE NÃO COMPROVADA. EFEITOS INFRINGENTES.1. A embargante requereu a nulidade da multa aplicada, sob a alegação de que nunca fora autuada, anteriormente, quanto à pesagem do queijo marca