Recurso IPEM - variação do peso do produto
- Referente ao Processo IPEM/SP nº
- Auto de infração nº
NOME E QUALIFICAÇÃO DA PARTE AUTUADA, já qualificado nos autos em epígrafe, cujo feito tem seus trâmites legais por este renomado Instituto, por intermédio de seus advogados abaixo assinados, vem, com o costumeiro respeito e devido acatamento, à Ilustre presença de Vossa Excelência, apresentar a seu RECURSO EM FACE DO AUTO DE INFRAÇÃO, o que faz pelas seguintes razões:
1. SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de procedimento administrativo instaurado em face da Recorrente em razão do auto de infração em epígrafe, que apontou a reprovação do produto “Queijo Coalho em Espeto”, marca , embalagem madeira e plástico, comercializado pela Recorrente, em exame pericial quantitativo, no critério individual conforme laudo que instrui o citado procedimento
É a síntese do necessário!
2. RECURSO
O auto de infração em referência descreve a infração cometida pela ora Recorrente sob alegação de reprovação do produto citado em exame pericial quantitativo, no critério individual, conforme laudo apontado.
Tal fato constitui infração ao disposto nos artigos 1º e 5º, da Lei Federal nº 9.933/1999 c. c. o item 14 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução CONMETRO nº 011/1988 e subitem 3.1 do RTM, aprovado pelo art. 1º, da Portaria INMETRO 157/2002.
Em observação aos motivos apontados para reprovação das 05 (cinco) amostras do citado produto que foram retiradas para análise, percebe-se que houve uma variação de peso entre 4,8g a 5,8g, ou seja, quantidade ínfima e correspondente a um baixo percentual do total da embalagem, ou seja, menos de 5% do peso total constante nas embalagens.
Por outro lado se considerarmos que o citado produto é comercializado em um lote (caixa) com 5kg cada uma, com a embalagem unitária em torno de 380g a