Recurso Ipem
Ao IPEM
Rua Santa Cruz, 1922
Vila Gumercindo
São Paulo SP
CEP 04122-002
Assunto: Recurso à notificação xxxxxx, auto de infração nº xxxx, processo nº xxxxxx SP
Recorrente: Posto xxxxxxx
O recorrente foi notificado de decisão por esta autarquia no processo acima, narrando estar irregular a bomba nº xxxxx, uma vez que o lacre do painel estaria quebrado (doc. 1).
Ocorre que apresenta-se no presente caso uma sequência de irregularidades, como observamos a seguir.
No dia 28.06.2013 houve fiscalização desta autarquia no estabelecimento recorrente, que constatou um lacre rompido na bomba de combustível Wayne de número xxxxx. Tal infração foi objeto do processo nº xxxxx, que resultou em multa paga no dia 04.09.2013 (doc. 2).
Entretanto, certamente por equívoco, o fiscal em serviço lavrou duas notificações referentes ao mesmo incidente (números xxxxx e xxxxx, ambas com cópias anexas, docs. 3 e 4). Havia um único lacre rompido. As descrições presentes nestas duas notificações são idênticas. Não há, portanto, um segundo fato que enseje nova punição, e muito menos reincidência que justifique o aumento de valor da multa.
Ressalte-se ainda, que uma das notificações (a xxxxx, doc. 4) sequer foi assinada por qualquer representante do recorrente, corroborando o equívoco acima mencionado.
Resta evidente, portanto, que apenas um fato infrator gerou, por erro, duas punições, duas multas, o que não pode subsistir. Além disso, a segunda multa foi aumentada, provavelmente por presumir-se reincidência, quando nenhuma nova infração sequer existiu.
Assim, requer seja reformada a decisão ora atacada, isentando-se o recorrente isentado da multa correspondente.
Outrossim, na improvável hipótese de V. Sas. entenderem pela aplicação da multa, sejam estes fatos tomados em consideração na reconsideração de sua dosimetria – uma vez que evidentemente não houve reincidência que justificasse o agravamento da pena.