Tributos em espécie
GESTÃO DE PROCESSOS GERENCIAIS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
TRIBUTOS EM ESPÉCIE
Dircéia Rodrigues César
Belo Horizonte
1º Semestre de 2010
TÍTULO
Tributos
Tributos são prestações pecuniárias compulsórias, conforme estabelece o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN). Todas as cobranças efetuadas pelo estado que se encaixem em tal conceito são consideradas tributos e estão sujeitas à disciplina própria para sua cobrança. Assim, os tributos são um gênero, que possui diversas modalidades previstas pela legislação. Trata-se de formas diferentes de tributos, sendo que cada uma delas possui disciplina própria e características específicas. Cada modalidade tributária, portanto, presta0se a um fim específico e é cobrada com certa função e em atuações que a lei determina.
No direito brasileiro existem cinco modalidades de tributos previstas na constituição Federal (CF) e no CTN: * Impostos * Taxas * Contribuições de melhoria * Contribuições * Empréstimos compulsórios
Qualquer cobrança do Estado que possa ser classificado como tributo termina por se encaixar em uma dessas cinco modalidades. Isso ocorre mesmo que o nome da cobrança não se remeta às modalidades, pois, estando presentes as características de tributo do artigo 3º do CTN, a cobrança é considerada tributo e se insere de acordo com suas características em uma das cinco modalidades.
Imposto
Usualmente, usa-se imposto como sinônimo de tributo. É comum escutar que se pagam muitos impostos, ou que a carga de impostos é elevada. Todavia, deve-se alertar que imposto é apenas uma das modalidades de tributos, sendo que o correto é afirmar que a carga tributária é elevada, pois aí estão incluídos não só os impostos como também as demais modalidades.
O imposto, então, tem como hipótese de incidência qualquer fato lícito que não tenha relação com uma estatal específica. Assim, o imposto é cobrado quando ocorre um fato que não tenha relação com