Tributos em espécie
TÍTULO: Tributos e cálculos
OBJETIVO: O objetivo deste trabalho é classificar os vários tipos de tributos, e quem rege cada um deles, mostrando a base de calculo.
JUSTIFICATIVA: Os tributos apresentados a baixo são alguns vigentes hoje no Brasil. O CTN (Código tributário Nacional), por sua vez, traz, em seu artigo 4º, que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da obrigação tributária, sendo dispensáveis para esta identificação a denominação e as características formais fornecidas a um tributo, bem como a destinação que a lei estabeleça para o produto da sua arrecadação.
INTRODUÇÃO: Tributo é a obrigação imposta às pessoas fisicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao (Governo Federal, Estadual, ou municipal). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.Os tributos são pagos em dinheiro,é sempre devido em decorrencia de lei.
Neste trabalho serão analisados os elementos fundamentais,como a competencia para a instituição,a hipótese de incidencia,a base de calculo e a alíquota.
Tributos em espécie
Tributos Federais:
Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR): É um imposto federal, O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN) É a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais.Base de calculo:Para as pessoas físicas, a base de cálculo são os rendimentos,tudo o que foi recebido.Para as pessoas jurídicas, a base de cálculo é o lucro,a receita menos a despesa.Na prática, somente as grandes empresas realizam essa conta, o chamado regime de apuração do lucro real.As empresas menores quase todas apuram o imposto pelo montante de lucro presumido- um percentual aplicado sobre o total da receita, conforme o