Tributo
Tributo
O tributo é a receita derivada, compulsoriamente lançada e arrecadada pelo Estado, em moeda corrente ou em valor que por ela possa exprimir, sem contraprestação diretamente equivalente, cujo montante é aplicado na execução das finalidades que lhe são próprias. Caracteriza-se pela compulsoriedade, pelo pagamento em dinheiro ou valor equivalente, pelo seu caráter não punitivo, pela previsão legal e pela sua cobrança vinculada, sem margem de discricionariedade. A função básica do tributo é garantir recursos financeiros para o funcionamento do Estado – função fiscal; o tributo funciona também para interferir no domínio econômico, a fim de gerar estabilidade – função extrafiscal. São cinco as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições sociais.
Espécies Tributárias
Impostos
Primeira modalidade de tributo, inciso I do art. 145 da Constituição Federal, a teor do que dispõe o art. 16 do Código Tributário Nacional, “imposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte”. Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, art. 16, CTN.