Tributario
Espécies de tributos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, emprestimos compulsorios, contribuiçoes especiais ou parafiscais.
Quem pode tributar (competencia) uniao, estados/df e os municipios.
União: II, IE, IOF, IPI. Estado: ICMS, ITCD e IPVA. Municipios: IPTU, ITBI, ISSQN. DF: ICMS, ITCD, IPVA, IPTU, ITBI, ISSQN.
Direito tributario se ocupa das receitas derivadas- tributos e penalidade. Penalidade: é o onus por nao tger cumprindo a obrigação de fazer EX: multa pra apresentação atrasada da declaração de IR. PRIncipal: obrigação de pagar o tributo. Acessoria: obrigação de fazer ou nao fazer, nao cumprindo eela se tornara principal. anistia incide sobre as penalidades.
Capacidade civil: no dir trib independe de capacidade civel, incidindo imediatamente quando ocorrer o fato gerador. união - privativas, comum, especial, residual, extraordinarias.
Estados - privativos, comuns e especial. municipios - privativa, comum e especial. emprestimos compulsorio: tem como caracteristica a devolução. materialidade do emprestimo compulsorio: onde for incidente o emprestimo compulsorio. ex: combustiveis, quando incidente no combustivel ele ira se materializar cada vez que eu for abastecer combustivel, no periodo em que estiver regindo a lei complementar. fato gerador: é o que eu faço para que ocorra o tributo, exemplo: abastecimento. calamidade publica e guerra: não respeita o principio de anterioridde;agindo imediatamente, tão logo aprovada a lei.
obra publica: respeita o principio da anterioridade, valendo para o dia seguinte.
Atividade financeira: visa a obtenção, a administração e o empregode meios patrimoniais. a atividade financeira se desensolve em tres campos: RECEITA: obtenção de recursos patrimoniais. DESPESA: emprego de recursos patrimoniais. GESTAO: administração e conservação do patrimonio publico.
Derivadas ou