Marxismo e leis trabalhistas
A análise do tema a ser abordado exige algumas reflexões preliminares, uma vez que se faz necessário conceituar e delimitar o campo de abrangência do assunto tratado, a sociologia e o direito, para somente depois relacioná-los. A dificuldade dessa empreitada avulta-se ante as várias acepções que envolvem as ciências mencionadas e a enorme quantidade de informações referentes à tais ciências.
Temos o objetivo de desenvolver um estudo a respeito do pensamento marxista e seus frutos para o direito trabalhista brasileiro, em um primeiro momento faremos um breve estudo sobre sua história de vida, por julgarmos necessário o conhecimento do contexto no qual o pensador estava inserido, relacionaremos suas principais influências e posteriormente adentraremos superficialmente em sua obra com intuito de compreender suas principais teses e dessa forma destacarmos sua importância no pensamento do Direito Trabalhista Brasileiro.
2. Panorâma Histórico 2.1 Vida e Obra
Economista, filósofo e socialista alemão, Karl Marx nasceu em Treves, Alemanha, em 5 de Maio de 1818, filho de mãe e pai judeus, sendo seu pai um jurista, faleceu em Londres a 14 de Março de 1883. Estudou na universidade de Berlim, mais precisamente a filosofia hegeliana, e formou-se pela Universidade de Lena, em 1841. Em 1842 assumiu a chefia da redação do Jornal Prússiano Renano em Colônia. Em 1843, mudou-se para Paris, editando em 1844 o primeiro volume dos Anais Germânico-Franceses, órgão principal dos hegelianos da esquerda. Entretanto, rompeu logo com os líderes deste movimento. Em 1844, conheceu em Paris Friedrich Engels, começo de uma amizade que durou a vida toda. Foi no ano seguinte, expulso da França, radicando-se em Bruxelas e participando de organizações clandestinas de operários e exilados. Ao mesmo tempo em que na França estourou a revolução conhecida como “primavera dos povos”, que se tratava de uma revolução de cunho liberal cuja as aspirações perpassavão do