Tributario
Direito Tributário
Coordenadores:
Carlos Eduardo Witter
Lúcio Teixeira dos Santos
SUMÁRIO
Direito Financeiro e Teoria
Geral do Direito Tributário
Tributos
Impostos em Espécie
Sistema Constitucional Tributário
Legislação Tributária
Obrigação Tributária
Responsabilidade Tributária
Crédito Tributário
Administração Tributária
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DIREITO TRIBUTÁRIO E
DIREITO FINANCEIRO
1. Considerações Iniciais: um Estado soberano desenvolve uma série de atividades para atingir seus fins na realização do bem-comum e seu desenvolvimento, atividades estas que podem ser políticas, econômicas, sociais etc. Para gerir-se, organizando-se e determinando como custear essas atividades essenciais que fazem a “máquina estatal” andar, o Estado também necessita captar dinheiro ou outros recursos (as chamadas entradas), para fazer frente a tais despesas.
2. Campo do Direito Financeiro: é justamente neste aspecto que surge o Direito Financeiro, caracterizado pelo conjunto de normas que regulam a atividade financeira estatal, discorrendo sobre entradas de capital (provisórias ou definitivas), receitas
(entradas definitivas), saídas de capital, despesas, investimentos, aplicações, empréstimos, orçamento etc.
3. Campo do Direito Tributário: nota-se, pois, que o Direito
Financeiro possui objeto muito mais abrangente que o Direito Tributário que abarca o conjunto de normas jurídicas que regulam a ação estatal de tributar, desde a instituição dos tributos (passando pela fiscalização, meios de interpretação e integração de seus preceitos, constituição das obrigações e créditos) até a efetiva arrecadação da receita deles provenientes. Essas receitas, chamadas de tributárias, compõem um dos tipos de receita estudada (sob outra ótica) pelo Direito
Financeiro.
O Direito Tributário, devido à suma importância de seu objeto, surgiu como especialização do Direito Financeiro, ganhando status de direito autônomo, como ramo do direito público interno (relação de