Tributario
LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES:
* O trabalho deverá ser realizado individualmente, de forma escrita ou digitada;
* O trabalho valerá de 0,0 a 2,0.
* A entrega é até o dia 29/11/2014, não havendo qualquer possibilidade de prorrogação. Analisando parte do Decreto-lei n. 37, de 18 de novembro de 1966, faça a regramatriz de incidência tributária, indicando claramente todos os critérios e em qual(is) artigo(s) eles se encontram:
Art.1º- O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território
Nacional.
§ 1º - Para fins de incidência do imposto, considerar-se-á também estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retornar ao País, salvo se:
a) enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
b) devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição; c) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
d) por motivo de guerra ou calamidade pública;
e) por outros fatores alheios à vontade do exportador.
§ 2º - Para efeito de ocorrência do fato gerador, considerar-se- á entrada no Território Nacional a mercadoria que constar como tendo sido importada e cuja falta venha a ser apurada pela autoridade aduaneira.
§ 3º - Para fins de aplicação do disposto no § 2º deste artigo, o regulamento poderá estabelecer percentuais de tolerância para a falta apurada na importação de granéis que, por sua natureza ou condições de manuseio na descarga, estejam sujeitos à quebra ou decréscimo de quantidade ou peso.
§ 4 o O imposto não incide sobre mercadoria estrangeira:
I - destruída sob controle aduaneiro, sem ônus para a Fazenda
Nacional, antes de desembaraçada;
II - em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída; ou 2
III - que tenha sido objeto de pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida. Art.2º - A base de cálculo do imposto é:
I - quando a